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Parecer - 4 - CCJ - Não apreciado(a) - (341847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2026 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Nº 1572/2025, que “Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências”.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei nº 1.572/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal.
A proposição original acresce dispositivo ao art. 16 da Política Ambiental do Distrito Federal para estipular distância mínima entre postos de combustíveis e unidades escolares no Distrito Federal.
O autor destaca, em sua justificação, a necessidade de proteção da saúde, da segurança e do bem-estar da comunidade escolar diante dos riscos ambientais, sanitários e de segurança associados à operação desses empreendimentos, como vazamentos, incêndios, explosões e emissão de poluentes tóxicos.
A proposição foi distribuída à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, para análise de mérito, e a esta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para exame de admissibilidade. A CDESCTMAT emitiu parecer pela aprovação, com emenda de redação destinada à correção da numeração do parágrafo acrescido.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Constituição e Justiça examinar a admissibilidade das proposições quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
O Projeto de Lei nº 1.572/2025 insere-se no âmbito das competências legislativas do Distrito Federal relacionadas à proteção do meio ambiente, ao controle da poluição, à proteção e defesa da saúde, à proteção da infância e da juventude e ao adequado ordenamento territorial, à luz dos arts. 24, VI, XII e XV, 30, VIII, e 32, § 1º, da Constituição Federal, bem como das disposições correspondentes da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Quanto à iniciativa, não se identifica reserva expressa ao Chefe do Poder Executivo que impeça a iniciativa parlamentar, por se tratar de disciplina normativa de caráter ambiental, sanitário e protetivo, sem criação ou reorganização de órgãos ou atribuições administrativas.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade de restrições urbanísticas e ambientais relacionadas à instalação de postos de combustíveis quando fundadas na ordenação do uso do solo e na proteção da coletividade, inclusive quanto ao estabelecimento de distâncias mínimas em relação a atividades e equipamentos sensíveis.
O conteúdo material da proposição harmoniza-se com os princípios da prevenção e da precaução ambiental, com a proteção da saúde e com a tutela de grupos especialmente vulneráveis. A atividade de armazenamento e revenda de combustíveis é potencialmente poluidora e geradora de acidentes ambientais, em razão dos riscos de contaminação do solo, da água e do ar, bem como de incêndios e explosões.
Não obstante a admissibilidade do texto original, esta Relatoria entende conveniente o seu aprimoramento mediante Substitutivo, de modo a fixar distância mínima de 2.000 (dois mil) metros entre os próprios postos de combustíveis e entre os postos de combustíveis, unidades escolares e hospitais públicos e privados no Distrito Federal.
A ampliação da regra para alcançar hospitais públicos e privados mostra-se coerente com a finalidade preventiva da proposição. Unidades hospitalares são equipamentos sensíveis, caracterizados pela presença permanente de pacientes, acompanhantes, profissionais e demais usuários, inclusive pessoas com mobilidade reduzida ou em situação de especial vulnerabilidade, circunstância que recomenda maior proteção diante dos riscos inerentes ao armazenamento e à comercialização de combustíveis.
A distância mínima entre os próprios postos de combustíveis, por sua vez, contribui para a redução da concentração territorial de empreendimentos potencialmente perigosos e poluidores, reforçando a prevenção de riscos cumulativos e a proteção do meio ambiente urbano e da segurança coletiva.
Por imperativo de segurança jurídica, o Substitutivo ressalva os estabelecimentos regularmente edificados e em funcionamento na data de publicação da Lei. A regra, portanto, dirige-se às novas situações submetidas ao regime jurídico instituído, sem desconstituir estabelecimentos regularmente existentes.
Com a nova redação, o § 4º do art. 16 passa a estabelecer: “Fica estipulada a distância mínima de 2.000 (dois mil) metros entre os próprios postos de combustíveis e entre os postos de combustíveis, unidades escolares e hospitais públicos e privados no Distrito Federal, ressalvados os estabelecimentos regularmente edificados e em funcionamento na data de publicação desta Lei.”
O Substitutivo está redigido com clareza, concisão e precisão, preserva a estrutura da Lei nº 41/1989 e corrige a numeração do dispositivo acrescido, em conformidade com a técnica legislativa aplicável.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.572, de 2025, na forma do Substitutivo anexo a este Parecer
Sala das Comissões, 27 de agosto de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 17:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, VI), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (341851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”, “b” e “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (341852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Emenda (Orçamentária) - 8 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (341853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20217 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0077 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - Manutenção de Serviços Gerais da PMDF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM DEMANDAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 18:11:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a ampliação dos investimentos em rede de esgotamento sanitário e de abastecimento de água potável na Região Administrativa de Água Quente-DF. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a ampliação dos investimentos em rede de esgotamento sanitário e de abastecimento de água potável na Região Administrativa de Água Quente-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Água Quente, uma das mais recentes unidades administrativas do Distrito Federal, enfrenta um quadro de significativa precariedade em sua infraestrutura básica de saneamento. Parcela expressiva da população local ainda não dispõe de acesso regular à rede de abastecimento de água potável, tampouco à rede coletora de esgoto, o que compromete diretamente as condições mínimas de salubridade e dignidade a que todo cidadão tem direito.
A ausência de saneamento básico adequado não é apenas uma questão de conforto, mas de saúde pública. A carência de água tratada e de sistema de esgotamento sanitário expõe os moradores a riscos elevados de contaminação por doenças de veiculação hídrica, como diarreias infecciosas, hepatite A, leptospirose e verminoses, além de favorecer a proliferação de vetores transmissores de doenças. Crianças e idosos, parcela mais vulnerável da população, são os mais afetados por esse cenário.
Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 6º, elenca a moradia digna e, por extensão, o acesso a condições sanitárias adequadas, como direitos sociais fundamentais. A Lei nº 11.445/2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico, e seu marco regulatório atualizado pela Lei nº 14.026/2020, estabelecem a universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário como diretriz obrigatória das políticas públicas do setor, com metas de universalização a serem perseguidas pelo poder público.
Nesse sentido, diante do quadro de precariedade constatado na região, faz-se necessário reivindicar junto aos órgãos competentes — notadamente a CAESB e a NOVACAP — a ampliação e o reforço dos investimentos na implantação de redes de esgotamento sanitário e de distribuição de água potável em Água Quente, de modo a garantir à população local o acesso pleno e permanente a esses serviços essenciais.
Contudo, reconhecendo que obras de infraestrutura dessa magnitude demandam tempo de planejamento, licenciamento e execução, e tendo em vista a urgência da situação vivenciada pelos moradores, solicita-se, em caráter emergencial, que — não sendo possível a imediata implementação da rede definitiva de abastecimento — seja viabilizada, como medida paliativa e imediata, a perfuração de poço artesiano na localidade, de forma a assegurar, desde já, o fornecimento mínimo de água potável à comunidade enquanto não se concretiza a solução estrutural definitiva.
Por todo o exposto, e pela relevância da matéria para a garantia de condições dignas de vida à população de Água Quente, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 17:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente proposição, para registrar votos de louvor aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, abaixo relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição prestada à propagação do Evangelho por meio do canto coral.
1. Adriana Santana de Oliveira do Carmo
2. Alzenira Alencar
3. Ana Clara Santana Vilela
4. Ana Laura Lopes Fagundes
5. Ana Lúcia Alves Ribeiro
6. Ana Maria dos Santos Sousa Pereira
7. Andreia Gomes Nascimento Silva
8. Arley Nascimento Silva
9. Carlos Eduardo Silva de Oliveira
10. Cristiane Barbosa dos Santos
11. Daiany Cristini Carvalho Rodrigues Ferreira
12. Dálete Ferraz
13. Divino Miguel da Silva
14. Domitilha José Velasco dos Reis
15. Edileuza Soares da Costa
16. Eliane Miguel Freire
17. Elias Soares da Costa
18. Eliene Soares da Costa
19. Elson Ferreira Lima
20. Emiliana Brito de Souza
21. Elza Emília Silva
22. Eva Neide Fernandes de Jesus
23. Evelin Sabrina da Costa
24. Fábio Silva Alves (Maestro)
25. Flávia Almeida da Silva Santos
26. Fernanda Aline Silva Costa Santiago
27. Gellson Santos
28. Geneci Alves dos Santos
29. Graça Barbosa Gerolim
30. Iridan Gomes Santana
31. Isabel Francisca dos Santos Bertoldo (Maestrina)
32. Isabelli dos Santos Bertoldo
33. Ismael Salvador de Sousa
34. Israel Ronner Nunes Bertoldo (Maestro)
35. Israel Ronner dos Santos Bertoldo
36. Izabel Furtado dos Santos
37. Jacira Araújo Silva
38. Jairo Araújo Campos
39. Janilane Lucinda Lopes Souza
40. João Batista Machado de Oliveira
41. João Paulo Reis de Oliveira
42. José Augusto Costa Viana
43. Josilea Carmelita Moreira de Sousa
44. Julyanna Alcântara Ponce
45. José Carneiro da Cruz
46. Laura Rodrigues de Menezes
47. Leila da Silva Pereira
48. Lídia Furtado dos Santos
49. Lúcia Helena Santana dos Santos Vilela
50. Marcos Antônio do Carmo Santana
51. Maria Araújo Campos
52. Maria Augusta Silva Santos
53. Maria Cristina de Almeida Oliveira
54. Maria das Graças Oliveira
55. Maria Elza de Oliveira Pessoa
56. Maria Tereza Silva Oliveira
57. Marta Maria da Costa
58. Marta Maria Fernandes
59. Mary Lúcia de Jesus Dias
60. Maxwell Ferreira Brito
61. Michaela Camila Tavares dos Santos
62. Mirian Araújo Mendonça
63. Mônica Barbosa de Jesus
64. Nailton Teixeira Silva
65. Nair Teixeira Silva (Maestrina)
66. Nathália Silva Santana
67. Omar Gerolim
68. Paulo Alves do Carmo
69. Paulo Ribeiro Cavalcante
70. Queila Mariane Marinho Moreira
71. Raquel de Araújo Freire
72. Rômulo Benício Barbosa
73. Rosana Lopes dos Santos
74. Rubens César Gonçalves Rios
75. Sandra Maria das Neves Alves
76. Selma Ferreira Muniz
77. Shirley Souza da Silva (Maestrina)
78. Shirleya Fernandes dos Anjos Oliveira
79. Silvane Gomes de Sousa
80. Sóstenes José da Silva
81. Talita Barbosa de Jesus
82. Tânia Regina Alves de Abreu
83. Valmir Lima dos Santos
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade prestar reconhecimento aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, em razão de sua dedicação e relevante contribuição à propagação do Evangelho por meio da música e do canto coral.
Ao longo de suas trajetórias, os homenageados têm desempenhado importante papel na preservação da tradição coral cristã, utilizando a música como instrumento de fé, comunhão, esperança e serviço à comunidade. Por meio de suas apresentações e atividades ministeriais, têm levado mensagens de paz, amor e fraternidade a milhares de pessoas, contribuindo para o fortalecimento de valores que promovem a convivência harmoniosa e o bem-estar social.
A atuação desses coristas, regentes e músicos transcende o âmbito religioso, constituindo também importante manifestação cultural e artística, que ajuda a preservar a memória e a história de comunidades que participaram da formação e do desenvolvimento do Distrito Federal.
Dessa forma, a presente homenagem representa o justo reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal à dedicação, ao compromisso e ao legado dos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, cujas vidas e talentos têm sido colocados a serviço da coletividade por meio do louvor e da música.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 19:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza:
- César Augusto Nogueira dos Santos
- Fernanda Costa Fialho
- Nadson Soares Cândido
- Felipe Gualberto Ribeiro Pires
- Bárbara Ellen Ferreira Cadena
- Phelipe de Araújo Sales - PH
Por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me, em reconhecimento à dedicação, ao testemunho de fé e aos relevantes serviços prestados à evangelização e à formação da juventude.
O Movimento Segue-me nasce do chamado e da proposta de amor e salvação que Cristo dirige a cada pessoa, tendo como propósito levar os jovens a um encontro pessoal com Jesus Cristo. Seu nome tem origem na vocação de São Mateus, expressa no Evangelho: “Disse-lhe: Segue-me. O homem levantou-se e O seguiu.”
Inspirado no Encontro de Jovens com Cristo (EJC), criado pelo Padre Alfonso Pastore, em São Paulo, o Movimento foi organizado em Brasília por dois jovens que haviam participado da experiência, juntamente com casais do Encontro de Casais com Cristo (ECC) da Paróquia do Divino Espírito Santo, no Guará II, sob a orientação do Padre Antônio Chirulli.
O primeiro encontro do Segue-me ocorreu em Brasília, nos dias 31 de março e 1º de abril de 1979, dando início a uma trajetória de fé, evangelização e dedicação à juventude que, em 2026, completa 47 anos de história e serviço.
O Movimento surgiu como resposta à preocupação dos casais do ECC em evangelizar seus filhos, oferecendo aos jovens e adolescentes uma oportunidade de vivenciar um autêntico encontro com Cristo e uma experiência transformadora que os aproximasse do Salvador e da Igreja.
Inicialmente destinado aos filhos dos casais do ECC, o Segue-me cresceu e se abriu a outros jovens, impulsionado pelo dinamismo do Espírito Santo. Os participantes passaram a convidar outros jovens, fazendo com que a experiência de encontro com Cristo se multiplicasse e alcançasse novas famílias e comunidades.
Ao longo de seus 47 anos de caminhada, o Movimento consolidou uma expressiva atuação na evangelização da juventude. Atualmente, está presente em 35 paróquias no Distrito Federal, proporcionando a cerca de 1.500 novos jovens por ano a vivência do Encontro com Cristo. Além disso, encontra-se presente em 173 paróquias distribuídas em 26 Dioceses pelo Brasil, alcançando jovens de diversas regiões do País.
Dessa forma, a presente Moção de Louvor, por ocasião da Sessão Solene nesta Casa Legislativa, constitui justo reconhecimento à trajetória do Movimento Segue-me e às pessoas que, por meio de sua dedicação, serviço e testemunho, contribuem para a continuidade de sua missão evangelizadora.
Ao homenagear seus representantes, esta Casa Legislativa reconhece também a história de milhares de jovens, famílias, sacerdotes e voluntários que, ao longo de décadas, têm se dedicado a levar a juventude a um encontro pessoal com Jesus Cristo, fortalecendo os vínculos com a Igreja e promovendo valores de fé, fraternidade, serviço e solidariedade.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 16:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (341754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo a criação da Subsecretaria de Nutrição, estrutura vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação da Subsecretaria de Nutrição, vinculada à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A nutrição adequada é elemento essencial para a promoção, manutenção e recuperação da saúde da população, atuando de forma direta na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, no combate à desnutrição infantil, no enfrentamento da obesidade e no acompanhamento nutricional de pacientes em tratamento nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Atualmente, as ações de nutrição encontram-se pulverizadas em diferentes setores da estrutura da Secretaria de Saúde, sem uma instância própria de coordenação, planejamento e execução de políticas públicas voltadas à área. Essa ausência de estrutura dedicada dificulta a integração de programas, o monitoramento de indicadores nutricionais da população e a formulação de estratégias eficazes de vigilância alimentar e nutricional.
A criação de uma Subsecretaria de Nutrição permitirá:
a) a centralização e o aprimoramento da gestão das políticas públicas de alimentação e nutrição no Distrito Federal;
b) o fortalecimento dos programas de vigilância alimentar e nutricional, com atenção especial à primeira infância, gestantes e idosos;
c) a ampliação do atendimento nutricional nas Unidades Básicas de Saúde, hospitais e demais equipamentos da rede pública;
d) maior articulação com programas federais de segurança alimentar e nutricional, otimizando o uso de recursos e evitando sobreposição de ações;
e) a valorização do trabalho dos profissionais nutricionistas que atuam na rede pública de saúde do DF.
Diante do exposto e da relevância da matéria para a saúde pública do Distrito Federal, submetemos a presente indicação à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando aprovação e o encaminhamento a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal para adoção das providências cabíveis.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 16:57:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo a criação da Subsecretaria de Nutrição, estrutura vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a criação da Subsecretaria de Nutrição, estrutura vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A nutrição adequada é elemento essencial para a promoção, manutenção e recuperação da saúde da população, atuando de forma direta na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, no combate à desnutrição infantil, no enfrentamento da obesidade e no acompanhamento nutricional de pacientes em tratamento nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Atualmente, as ações de nutrição encontram-se pulverizadas em diferentes setores da estrutura da Secretaria de Saúde, sem uma instância própria de coordenação, planejamento e execução de políticas públicas voltadas à área. Essa ausência de estrutura dedicada dificulta a integração de programas, o monitoramento de indicadores nutricionais da população e a formulação de estratégias eficazes de vigilância alimentar e nutricional.
A criação de uma Subsecretaria de Nutrição permitirá:
a) a centralização e o aprimoramento da gestão das políticas públicas de alimentação e nutrição no Distrito Federal;
b) o fortalecimento dos programas de vigilância alimentar e nutricional, com atenção especial à primeira infância, gestantes e idosos;
c) a ampliação do atendimento nutricional nas Unidades Básicas de Saúde, hospitais e demais equipamentos da rede pública;
d) maior articulação com programas federais de segurança alimentar e nutricional, otimizando o uso de recursos e evitando sobreposição de ações;
e) a valorização do trabalho dos profissionais nutricionistas que atuam na rede pública de saúde do DF.
Diante do exposto e da relevância da matéria para a saúde pública do Distrito Federal, submetemos a presente indicação à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando aprovação e o encaminhamento a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal para adoção das providências cabíveis
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
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Moção - (341769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Ciência da Administração.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Thiago Manzoni, parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área da Ciência da Administração.
As moções serão entregues por ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Administrador, a realizar se no dia 8 de setembro de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Coordenadores:
ANA CRISTINA COELHO BARROSO FERNANDES
DIEGO DA SILVA BATISTA
ERICA PATRÍCIA SIMÕES DE OLIVEIRA HARBS
ERLANO MARQUES RIBEIRO
FREDERICO SEIXAS DIAS
IRLAINE CUTRIM HELAL CAVALCANTE
JARDELINO PEREIRA NETO
JULIANA MENEZES DA NOBREGA
LILIAN ARAÚJO FERREIRA ZAIDAN
LINDOMAR MIRANDA SIQUEIRA RODRIGUES
LORENA DE SOUSA RIBEIRO CALDERON ARRUETA
LÚCIA HELENA PEREIRA RESENDE ROCHA
LUCIANA PADRE DE MATOS OLIVEIRA
MARCELO GAGLIARDI
MARIA APARECIDA DE ASSUNÇÃO
NELI TEREZNHA DA SILVA
OLINDA MARIA GOMES LESSES
PAULA MARTINS SALOMÃO
RONALDO AUGUSTO DA SILVA FERNANDES
SANDRO BASSANI
Professores:ABNER CHAVES ROSA
ABNER SANTOS BELÉM
ÁTILA RABELO DUARTE DA CÂMARA
BRUNO EDUARDO FREITAS HONORATO
BRUNO MORAIS AGUIAR
CARLOS FERREIRA WANDERLEY
CELSO RICARDO DOS SANTOS NASCIMENTO
FAGNER DE OLIVEIRA DIAS
GEORGES FERES KANAAN
LARA CÂMARA SANCHES
LUCIANE TEIXEIRA DE SOUZA
LUCIANO SOUZA ZANZONI
MAGNÓLIA ABREU DE OLIVEIRA
MARCIA LACERDA DE OLIVEIRA FARIAS
NÚBIA DA SILVA RODRIGUES PORTO
RAFAEL KOCH
RAFAEL NUNES RODRIGUES
RODRIGO MACHADO CAVALCANTE
TITO RÉGIS DE ALENCASTRO FILHO
VICTOR RABELO BRITO
Estudantes:
KARINNY FAUSTINO DA SILVA
MELKE RODRIGUES DA SILVA
SARAH BEATRIZ MELO DA SILVA
TAYLOR LIMA DE JESUS
GUILHERME ARTHUR SANTOS DA SILVA
GIULLIAN DOS SANTOS DE CASTRO
YLIENNEY ARCHIL
ARTHUR NÓBREGA DE CARVALHO
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES PRODEUS
DAVI FERREIRA QUELHAS
ANA CAROLLINE RODRIGUES DE SOUSA
FELIPE DE ALMEIDA MENEZES
EDINAURA MATOS DA SILVA
PAULO HENRIQUE LIMA SANTOS
JUCIMARIO CLAUDINO SOUTO
SARA GABRIELA DOS SANTOS CORDEIRO
GEOVANI ASSIS SILVA DE FREITAS
JOÃO PAULO DOS SANTOS BARBOSA
JACKSON ELISEU RUFINO DE LIMA CARDEAL
KATIELLY DE BRITO ABREU
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 18:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de agosto de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (341786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de agosto de 2026.
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Despacho - 1 - SELEG - (341782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, VII, X), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (341783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2026, às 10:49:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341783, Código CRC: 9a959cbd
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Despacho - 2 - SELEG - (341784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2026, às 10:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDHCELP (RICL, art. 68, I), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2026, às 10:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2026, às 10:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de agosto de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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